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DAC 6 – Aprovação de formulário (Modelo 58)

Alerta Fiscal Portugal

Foi finalmente aprovado, pela Portaria n.º 304/2020, de 29 de dezembro, o formulário (declaração Modelo 58) através do qual deve ser cumprida a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária (AT) dos designados “mecanismos fiscalmente relevantes”.

Lembramos que esta obrigação de comunicação resulta da transposição da Diretiva (UE) 2018/822, do Conselho, de 25 de maio de 2018 (também conhecida por “DAC 6”), pela Lei n.º 26/2020, de 21 de julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 53/2020, de 11 de agosto.

Resumimos abaixo os prazos aplicáveis no que respeita aos mecanismos internos e transfronteiriços implementados até 31 de dezembro de 2020:

- No que respeita aos mecanismos transfronteiriços que tenham sido implementados entre 25 de junho de 2018 e 30 de junho de 2020:

  • A obrigação de notificação ao contribuinte pelo intermediário sujeito ao dever de sigilo deve ser cumprida até 15 de janeiro de 2021, devendo aquele comunicar o mecanismo à AT nos 30 dias seguintes e informar o intermediário do mesmo. Se não o fizer, o intermediário deve comunicar a AT até 28 de fevereiro de 2021;

  • Nos restantes casos, a obrigação deve ser cumprida até 28 de fevereiro de 2021;

- Quanto aos mecanismos transfronteiriços e internos implementados entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2020, a referida obrigação de comunicação deve ser cumprida a partir de 1 de janeiro de 2021.