Deixa de ser possível obter autorização de residência temporária para trabalhar por “manifestação de interesse”
A partir de 4 de junho de 2024 os cidadãos estrangeiros deixaram de poder requerer pedidos de autorização de residência temporária com base em manifestação de interesses. Também não poderão requerer autorização de residência temporária para atividade profissional independente e para imigrantes empreendedores.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que veio revogar a possibilidade de, a partir de 4 de junho de 2024, cidadãos estrangeiros poderem obter autorização de residência temporária para exercício de atividade subordinada através da apresentação da manifestação de interesse.
Antes desta alteração legislativa, essencialmente, a manifestação de interesse poderia ser apresentada por cidadãos estrangeiros que, entre outras exigências legais, cumprissem os seguintes requisitos:
- Tivessem contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho, ou tivessem uma relação laboral comprovada por sindicato, por representante de comunidades migrantes com assento no Conselho para as Migrações ou pela Autoridade para as Condições do Trabalho;
- Tivessem entrado legalmente em território nacional;
- Estivessem inscritos na Segurança Social (exceto nos casos de existência de promessa de contrato de trabalho);
- Demonstrassem ter meios de subsistência e alojamento.
Desde 4 de junho de 2024, mesmo preenchendo os requisitos acima indicados, os cidadãos estrangeiros deixarão de poder apresentar pedido de autorização de residência temporária com base na manifestação de interesses.
Foi também revogada a possibilidade de solicitar autorização de residência temporária para atividade profissional independente e para imigrantes empreendedores através de manifestação de interesse.
Os procedimentos de pedido de autorizações de residência temporárias que se tenham iniciado antes de 4 de junho de 2024, com base em manifestações de interesse, não serão afetados por esta alteração legislativa.
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