A AT emite esclarecimento sobre o prazo de comunicação dos elementos das faturas
Alerta Fiscal Portugal
Foi divulgado no Portal das Finanças uma nota informativa sobre o prazo de comunicação dos elementos das faturas, através do qual a Autoridade Tributária (“AT”) esclarece que esta comunicação se mantém até ao dia 15 do mês seguinte para as faturas emitidas até 31 de dezembro de 2019. A partir de 1 de janeiro de 2020, este prazo passa a ser até ao dia 12 do mês seguinte.
Relembramos que o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro (Programa SIMPLEX +), tinha alterado o prazo de comunicação das faturas, previsto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, para as emitidas a partir de 1 de janeiro de 2020, do dia 20 do mês seguinte para o dia 10 do mês seguinte. No entanto, para as emitidas até 31 de dezembro de 2019, esse prazo limite seria até ao dia 15 do mês seguinte conforme norma transitória.
Posteriormente, foi publicada a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, que entrou em vigor a 1 de outubro de 2019, consagrando diversas alterações à legislação fiscal, designadamente ao prazo em apreço, determinando que o prazo limite para esta comunicação seria até dia 12 do mês seguinte. No entanto, não tinha sido clarificado até quando este prazo continuaria em vigor.
Com a presente nota informativa, e na sequência do Ofício-Circulado n.º 30213/2019, de 1 de outubro, a AT vem assim esclarecer, que o referido prazo até dia 12 do mês seguinte apenas será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020, pelo que até a esta data a comunicação deve ser realizada até ao dia 15 do mês seguinte, sem prejuízo de este entendimento estar desconforme com o citado Decreto-Lei n.º 28/2019.
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