Esclarecimentos quanto ao benefício da remuneração convencional do capital social e prorrogação do prazo para entrega da declaração Modelo 22 de IRC
Através do Despacho n.º 148/2023-XXIII, de 22 de maio, o Governo veio aprovar a prorrogação do prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22), assim como emitir esclarecimentos quanto à aplicação do benefício fiscal relativo à remuneração convencional do capital social.
O prazo para entrega da referida declaração relativa ao período de tributação de 2022 e pagamento do respetivo imposto é assim prorrogado de 31 de maio para 6 de junho.
Adicionalmente, os sujeitos passivos que tenham requerido o registo do aumento do capital social com recurso aos lucros gerados no período de 2022, mas que ainda não tenha sido lavrado, podem aplicar o benefício fiscal correspondente à remuneração convencional do capital social na declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22) de 2022 desde que aquele pedido seja efetuado até à data limite de entrega da referida declaração.
Profissionais de contacto
![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/Pedro_Miguel_Braz_20230521.jpg?itok=5GNK3jW0)
-
+351 213 821 200
![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/10004898.jpg?itok=wQal2Q7I)
-
+351 213 821 200