Extensão do prazo para entrega da declaração Modelo 10
Alerta Fiscal Portugal
A obrigação de entrega da declaração Modelo 10 (“Rendimentos e Retenções – Residentes”), referente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em 2022, pode ser excecionalmente cumprida até 24 de fevereiro de 2023, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, de acordo com a Portaria n.º 8/2023, de 4 de janeiro.
A mesma Portaria procedeu à atualização da referida declaração e respetivas instruções de preenchimento, tendo em conta as recentes alterações do regime do IRS jovem (regulado pelo artigo 12.º-B do Código do IRS) e do artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração, tendo a Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Ofício-circulado n.º 20248/2023, de 04/01, prestado esclarecimentos adicionais quanto a estas alterações, assim como quanto à declaração mensal de remunerações (“DMR”).
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