Foi aprovada a nova declaração para pagamento em 2021 da contribuição extraordinária sobre os fornecedores do SNS (Modelo 56)
Alerta Fiscal Portugal
Foi aprovada a nova declaração Modelo 56 pela Portaria n.º 50/2021, de 5 de março, para a liquidação e pagamento da contribuição extraordinária sobre os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (“SNS”) de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e seus acessórios devida a partir do ano de 2021.
Lembramos que em 2021 a liquidação e o pagamento desta contribuição passam a ser trimestrais, devendo estas obrigações ser cumpridas no mês seguinte ao trimestre respetivo.
O montante da contribuição a pagar em cada trimestre é calculado provisoriamente em função do valor final anual determinado com base nos dados de aquisições reportados pelos serviços e estabelecimentos do SNS, no âmbito do Despacho n.º 2945/2019, de 19 de março, relativo ao ano anterior.
Se houver lugar a ajustamentos no final de cada ano, o sujeito passivo pode entregar uma declaração final para efetuar os respetivos acertos no mês de abril do ano seguinte.
Ao valor da contribuição apurada são dedutíveis despesas de investigação e desenvolvimento certificadas por revisor oficial de contas, a integrar o processo de documentação fiscal do sujeito passivo, assim como deve constar deste processo a restante documentação de suporte ao cálculo da contribuição.
Lembramos que a contribuição devida em 2020 deve ser liquidada através da declaração Modelo 56 aprovada pela Portaria n.º 283/2020, de 10 de dezembro, a submeter em abril de 2021.
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