Foi determinado o registo obrigatório de trabalhadores da construção civil e agricultura
Alerta Laboral Portugal
As preocupações crescentes com o reforço do controlo das regras em matéria de segurança e saúde no trabalho, especialmente nas explorações agrícolas e nos estaleiros temporários ou móveis da construção civil, onde existe um maior risco de contágio da Covid-19 e maior mobilidade de trabalhadores, levou à instituição de um registo diário obrigatório de trabalhadores.
Esse registo obrigatório e temporário foi introduzido pelo Decreto-lei n.º 29-A/2022, de 29 de abril, passando a ter de ser realizado a partir de dia 30 de abril de 2021.
Assim, o empregador com mais de 10 trabalhadores em explorações agrícolas ou em estaleiros temporários ou móveis da construção civil em Portugal continental passa a estar obrigado a organizar um registo diário de todos os trabalhadores ao serviço, com as seguintes informações:
- Identificação completa e residência;
- Número de identificação fiscal;
- Número de beneficiário da Segurança Social;
- Contacto telefónico.
No caso de trabalhadores temporários ou prestadores de serviços, caberá à empresa utilizadora ou beneficiária dos serviços assegurar a realização deste registo.
O registo tem de estar imediatamente disponível para consulta sempre que solicitado pela Autoridade das Condições do Trabalho ou por qualquer outra entidade competente.
Sempre que a Autoridade para as Condições do Trabalho identificar a presença de trabalhadores em locais de trabalho em situação de incumprimento de medidas de confinamento obrigatório, deve comunicá-lo às autoridades competentes.
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