Foi finalmente aprovada a Declaração Mensal de Imposto do Selo, a submeter a partir de 2020
Alerta Fiscal Portugal
Foi publicada em Diário da República, a Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro, que aprova o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo (“IS”) e respetivas instruções de preenchimento.
A Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018) tinha aditado, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, o artigo 52.º-A ao Código do IS que consagrou a obrigação de submissão de uma Declaração Mensal de Imposto do Selo (“DMIS”).
Esta Portaria vem assim regulamentar a presente obrigação, sendo que a sua entrada em vigor apenas ocorrerá a 1 de janeiro de 2020.
Deste modo, e apenas partir desta data, os sujeitos passivos de IS, mesmo quando realizem operações isentas, passam a ter que entregar esta declaração, por via eletrónica, até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído. Havendo imposto a pagar, é emitido um documento único de cobrança para que o sujeito passivo proceda ao respetivo pagamento. Pelo que, o pagamento deste imposto ao Estado deixará, a partir de 2020, de ser feito em conjunto com as retenções na fonte realizadas em sede de IRS e IRC.
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