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Foi suspensa a obrigação de comunicação sobre os estabelecimentos onde as faturas são emitidas

Alerta Fiscal Portugal

O Governo português determinou a suspensão da obrigação de comunicação eletrónica à Autoridade Tributária das seguintes informações:

  • Identificação e localização dos estabelecimentos da empresa em que são emitidas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes;
  • Identificação dos equipamentos utilizados para processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes;
  • Indicação do número de certificado do programa utilizado em cada equipamento, quando aplicável;
  • Identificação dos distribuidores e dos instaladores que comercializaram e/ou instalaram as soluções de faturação.

Relembramos que esta obrigação tinha sido implementada pelo Programa SIMPLEX+ no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro. Inicialmente esta obrigação devia ser cumprida até 30/06/2019, tendo posteriormente sido prorrogada para 30/06/2020 pelo Despacho n.º 4/2019-XXII-SEAF, de 30 de outubro.

Esta decisão de suspensão, até à consolidação do quadro jurídico existente sobre a matéria, foi sancionada pelo Despacho n.º 239/2020-XXII, de 01 de julho, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.