Foram aprovadas novas taxas de retenção na fonte aplicáveis no Continente a partir de 1 de julho de 2022
Alerta Fiscal Portugal
Foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte de IRS, que se encontram em vigor para o Continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022, pelo Despacho n.º 8564-A/2022, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, retificadas pela Declaração de Retificação n.º 629-A/2022.
Salienta-se que a não entrega, total ou parcial, das quantias referidas constitui uma infração fiscal nos termos da lei, sem prejuízo da responsabilidade do substituto tributário pelos juros compensatórios devidos desde o termo do prazo de entrega até ao termo do prazo para apresentação da declaração pelo responsável originário ou até à data da entrega do imposto retido, se anterior.
O presente despacho entrou em vigor no dia 13 de julho de 2022.
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