Foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis em 2020
Alerta Fiscal Portugal
Foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes no Continente, em 2020, pelo Despacho n.º 785/2020, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e divulgadas pela Autoridade Tributária através da Circular n.º 2/2020, de 22 de janeiro.
Salienta-se que a não entrega, total ou parcial, das quantias referidas constitui uma infração fiscal nos termos da lei, sem prejuízo da responsabilidade do substituto tributário pelos juros compensatórios devidos desde o termo do prazo de entrega até ao termo do prazo para apresentação da declaração pelo responsável originário ou até à data da entrega do imposto retido, se anterior.
O presente despacho entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 2020. Pelo que, as taxas referidas devem ser aplicadas aos rendimentos desta natureza que sejam pagos ou colocados à disposição dos respetivos beneficiários a partir dessa data.
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