Idade da reforma aumenta para os 66 anos e 7 meses em 2025
Tendo em conta o aumento da esperança média de vida verificada nos anos de 2022 e 2023, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social em 2025 passará para os 66 anos e 7 meses.
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 414/2023 de 7 de dezembro, que aumentou para os 66 anos e 7 meses a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social em 2025.
Esta alteração decorre das regras previstas no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que estabelece que a idade normal de acesso à pensão de velhice é determinada em função da esperança média de vida aos 65 anos, verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão.
Esta Portaria, que entra em vigor em 1 de janeiro de 2024, atualiza ainda o fator de sustentabilidade para 0,8420, a aplicar no cálculo das pensões de velhice, no momento da sua atribuição ou convolação.
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