Isenção extraordinária de IVA na aquisição de bens para o combate à COVID-19 estendida até 30 de abril de 2021
Alerta Fiscal Portugal
Através do Despacho do SEAF n.º 450/2020.XXII, o Governo português prorrogou novamente a isenção de IVA aplicável às transmissões internas e aquisições intracomunitárias de bens necessários ao combate à COVID-19 prevista no artigo 2.º da Lei n. º 13/2020, de 7 de maio, alterada pela Lei n.º 43/2020, de 18 de agosto, agora de 31 de outubro de 2020 para 30 de abril de 2021.
Esta prorrogação encontrava-se consagrada na Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2021 que foi aprovada pela Assembleia da República no passado dia 26 de novembro. Contudo, tendo em conta a demora na publicação deste diploma, o Governo optou por atribuir efeitos imediatos a esta medida, tendo adicionalmente em consideração a Decisão (UE) 2020/1573 da Comissão de 28 de outubro, que estendeu até 30 de abril de 2021 a isenção de IVA aplicável à importação de bens da mesma natureza prevista na Decisão (UE) 2020/491 da Comissão de 3 de abril.
Faturas que tenham sido emitidas já em novembro com liquidação de IVA podem ser retificadas através da emissão da correspondente nota de crédito e o respetivo imposto regularizado de acordo com o procedimento descrito no Ofício-Circulado n.º 30222/2020, de 25 de maio.
Lembramos que esta isenção completa de IVA aplica-se, nomeadamente, aos bens adquiridos pelo Estado e pelos estabelecimentos que integrem o Serviço Nacional de Saúde, incluindo os do sector privado ou social. Pode consultar mais informações sobre a aprovação inicial desta medida aqui.
Recorda-se por último que esta isenção já tinha sido prorrogada pela Lei n.º 43/2020, de 18 de agosto, de 31 de julho para 31 de outubro de 2020.
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