Isenção de IVA temporária para certos produtos alimentares
Alerta Fiscal Portugal
Foi aprovada a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que prevê a aplicação excecional e temporária da isenção de IVA a certos produtos alimentares, entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023, como forma de atenuar o efeito da inflação.
As operações respeitantes às importações, aquisições intracomunitárias de bens e transmissões domésticas dos bens alimentares abrangidas pela presente isenção conferem o direito à dedução do imposto (taxa zero) que tenha sido suportado a montante.
Entretanto a Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu alguns esclarecimentos sobre a aplicação desta medida através do Ofício-Circulado n.º 30257/2023, de 14 de abril.
Enumeramos em baixo a lista de produtos alimentares aos quais se aplica a mencionada isenção de IVA:
- Cereais e derivados, tubérculos:
- Pão;
- Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
- Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
- Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).
- Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
- Cebola;
- Tomate;
- Couve-flor;
- Alface;
- Brócolos;
- Cenoura;
- Courgette;
- Alho-francês;
- Abóbora;
- Grelos;
- Couve-portuguesa;
- Espinafres;
- Nabo;
- Ervilhas.
- Frutas no estado natural:
- Maçã;
- Banana;
- Laranja;
- Pera;
- Melão.
- Leguminosas em estado seco:
- Feijão vermelho;
- Feijão frade;
- Grão-de-bico.
- Laticínios:
- Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
- Iogurtes ou leites fermentados;
- Queijos.
- Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
- Porco;
- Frango;
- Peru;
- Vaca.
- Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
- Bacalhau;
- Sardinha;
- Pescada;
- Carapau;
- Dourada;
- Cavala.
- Atum em conserva.
- Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados.
- Gorduras e óleos:
- Azeite;
- Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
- Manteiga.
- Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
- Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
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