Medidas provisórias da Declaração Mensal de Imposto do Selo são prorrogadas
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Alerta Fiscal Portugal
O Despacho SEAAF n.º 33/2022-XXII, de 28 de janeiro, divulgado no Portal das Finanças, determinou a prorrogação de duas medidas provisórias relacionadas com a Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) e adotadas em Despachos anteriores.
Deste modo, foram prorrogados os seguintes Despachos:
- Despacho n.º 42/2021-XXII, que estabeleceu a possibilidade de substituição da DMIS submetida com “meros erros” até ao final de 2021, sem qualquer penalidade, prorrogado até ao final do ano de 2022;
- Despacho n.º 27/2021-XXII, que permitiu a título provisório a utilização do NIF 999 999 990 para preenchimento do Quadro 4/Campo 01 – “NIF do Titular do Encargo” - da DMIS, nas situações excecionais em que não fosse possível introduzir o respetivo NIF, por desconhecimento não imputável ao sujeito passivo, providenciadas as diligências necessárias na obtenção dessa informação. Este Despacho foi igualmente prorrogado até ao final do ano de 2022, devendo a Autoridade Tributária auscultar as autoridades de supervisão relevantes, nomeadamente dos setores bancários e segurador, tendo em vista a apresentação de uma solução tendencialmente permanente para as situações de desconhecimento de NIF que comprovadamente não sejam imputáveis ao sujeito passivo, tendo em conta os riscos associados à utilização do NIF 999 999 990.
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