Newsletter Fiscal Portugal - Setembro 2019
Esta é a Newsletter de Fiscal do mês de setembro, que aborda os principais temas fiscais da atualidade em Portugal e na esfera internacional, dando a conhecer as notícias mais relevantes no que respeita a decisões judiciais, informações da Autoridade Tributária e legislação fiscal recentemente publicadas.
O regime fiscal das SIGI foi finalmente esclarecido
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 97/2019, de 4 de setembro, que altera pela primeira vez o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária (“SIGIs”), criado pelo Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro. Para mais desenvolvimentos consulte aqui e aqui os nossos alertas anteriores sobre esta matéria.
Decisões judiciais e arbitrais
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IRS/IRC - A única forma de provar o preço efetivo das transmissões de imóveis é através do procedimento consagrado no artigo 139.º do CIRC (Decisão Arbitral proferida no âmbito do Processo n.º 653/2018, de 7 de agosto de 2019)
Instruções administrativas
- As faturas emitidas por um sujeito passivo singular devem conter a morada previamente comunicada à AT
- O novo regime da limitação à dedutibilidade dos gastos de financiamento do artigo 67.º do CIRC é aplicado já no período de tributação de 2019
- Se a saída do Reino Unido da União Europeia ocorrer sem acordo, os veículos procedentes do Reino Unido serão considerados como importados de terceiros países para efeitos do ISV
- Assim que o Reino Unido sair da União Europeia deixam de existir operações intracomunitárias entre Portugal e o Reino Unido
Legislação
- Foi aprovado um novo modelo oficial n.º 27 para a liquidação da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético
- Foi modificado o regime das perdas por imparidade no setor bancário
- O Governo aprova diversas alterações em matéria fiscal
- Foi finalmente transposta a Diretiva que consagra mecanismos de resolução alternativa de litígios em matéria fiscal
Profissionais de contacto
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