O Acordo sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Matéria Fiscal entre Portugal e Angola entrou em vigor em 20 de fevereiro de 2019
Alerta Fiscal Portugal
Informa-se que o Acordo celebrado entre a República Portuguesa e a República de Angola sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Matéria Fiscal, assinado em Luanda em 18 de setembro de 2018, entrou em vigor no passado dia 20 de fevereiro de 2019, conforme o Aviso n.º 8/2020 agora publicado.
Este Acordo aplica-se a todos os impostos, de qualquer natureza ou denominação, com exceção dos direitos aduaneiros e contribuições obrigatórias para a Segurança Social. A assistência administrativa entre os dois países engloba, no essencial, o seguinte: a realização de controlos fiscais simultâneos, a participação em controlos fiscais no estrangeiro, a assistência na cobrança de créditos tributários, incluindo as providências cautelares, e a notificação de documentos.
Salientamos que este Acordo tinha sido aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2019 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2019, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2019.
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