O prazo para apresentação da Declaração Mensal de Imposto do Selo dos meses de janeiro e fevereiro de 2020 foi estendido até 20 de abril de 2020
Alerta Fiscal Portugal
No seguimento da publicação da Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro, que aprovou a nova Declaração Mensal de Imposto do Selo (“DMIS”) e as respetivas instruções de preenchimento tal como determinado no artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo (“IS”), foi divulgado no Portal das Finanças o Despacho n.º 5/2019.XXII, que altera o prazo de entrega da DMIS do mês de janeiro e fevereiro de 2020.
A Portaria mencionada entra em vigor a 1 de janeiro de 2020, pelo que a DMIS terá que ser entregue a partir dessa data até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação se tenha constituído.
Considerando que a DMIS corresponde a uma alteração de paradigma no pagamento do IS ao Estado, o que requer uma adaptação por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”), o prazo de entrega da DMIS e o respetivo pagamento do imposto referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2020 foi agora estendido até abril de 2020, em vez de 20 de fevereiro e 20 de março de 2020, respetivamente, sem qualquer penalidade aplicável.
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