O prazo para informar a AT sobre os estabelecimentos onde são emitidas faturas foi estendido para 30/06/2020
Alerta Fiscal Portugal
Conforme informado anteriormente, o Programa SIMPLEX+ criou, através do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, uma nova obrigação de comunicação através da qual os sujeitos passivos de IVA têm que informar, eletronicamente, a Autoridade Tributária (“AT”) sobre os estabelecimentos onde emite faturas.
Segundo este Decreto-Lei, esta obrigação deveria ter sido ou deve ser cumprida:
- Até 31 de outubro de 2019, pelos sujeitos passivos de IVA que já exercessem atividade ou que a tivessem iniciado até 30/09/2019 (cf. Despacho n.º 254/2019-XXI, de 27 de junho, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais);
- Nos 30 dias posteriores ao início de atividade para os restantes sujeitos passivos ou à ocorrência de alterações aos elementos anteriormente comunicados.
Contudo, até à presente data, ainda não tinham sido definidos os termos para o cumprimento desta nova obrigação de comunicação.
A Autoridade Tributária veio assim clarificar no Portal das Finanças que esta comunicação pode ser efetuada até 30 de junho de 2020, conforme definido pelo Despacho n.º 4/2019–XXII, de 30 de outubro de 2019, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, aguardando-se que sejam entretanto emitidos esclarecimentos adicionais sobre o procedimento a adotar para efeitos do cumprimento desta obrigação.
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