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O prazo para informar a AT sobre os estabelecimentos onde são emitidas faturas foi estendido para 30/06/2020

Portugal - 

Alerta Fiscal Portugal

Conforme informado anteriormente, o Programa SIMPLEX+ criou, através do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, uma nova obrigação de comunicação através da qual os sujeitos passivos de IVA têm que informar, eletronicamente, a Autoridade Tributária (“AT”) sobre os estabelecimentos onde emite faturas.

Segundo este Decreto-Lei, esta obrigação deveria ter sido ou deve ser cumprida:

Contudo, até à presente data, ainda não tinham sido definidos os termos para o cumprimento desta nova obrigação de comunicação.

A Autoridade Tributária veio assim clarificar no Portal das Finanças que esta comunicação pode ser efetuada até 30 de junho de 2020, conforme definido pelo Despacho n.º 4/2019–XXII, de 30 de outubro de 2019, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, aguardando-se que sejam entretanto emitidos esclarecimentos adicionais sobre o procedimento a adotar para efeitos do cumprimento desta obrigação.