As obrigações fiscais cujo prazo termina até 31 de dezembro podem ser cumpridas até 2 de janeiro de 2020
Alerta Fiscal Portugal
Foi divulgado no Portal das Finanças o Despacho n.º 74/2019-XXII, através do qual se determina que os contribuintes poderão cumprir as obrigações fiscais de pagamento de impostos ou declarativas cujo prazo termina até 31 de dezembro, até 2 de janeiro de 2020.
Este alargamento deve-se aos facto dos serviços locais estarem encerrados no dia 31.12.2019 e não implica nenhum acréscimo ou penalidade, não sendo assim de aplicar coimas ou liquidar juros compensatórios ou moratórios sobre os pagamentos ou obrigações acessórias referidas.
Entre as obrigações que terminam a 31.12.2019, destacamos o pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (“IMI”), referente ao ano anterior, se superior a 250,00 euros e igual ou inferior a 500,00 euros, ou da 3.ª prestação, se superior a 500,00 euros e o pagamento do Imposto Único de Circulação (“IUC”), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de dezembro. Para mais informações, consultar a agenda fiscal que consta no Portal das Finanças.
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