Os prazos para comunicação de inventários, SAF-T da contabilidade e utilização de faturas em PDF foram novamente prorrogação
Portugal -
O Orçamento do Estado para 2024 introduz uma nova flexibilização do calendário fiscal no que respeita ao cumprimento de determinadas obrigações fiscais.
O Governo aprovou, através da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (“Orçamento do Estado para 2024”), uma nova flexibilização do calendário fiscal no que respeita ao cumprimento em 2024 de determinadas obrigações fiscais em matéria de faturação e medidas de simplificação fiscal, em particular quanto às seguintes:
- Comunicação de inventários: ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2023, bem como os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024.
- SAF-T da contabilidade: a entrega da declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES), através da submissão prévia do ficheiro SAF-T, é adiada para os períodos de 2025 e seguintes, i.e., com entrega a partir de 2026.
- Faturas em PDF: a aceitação extraordinária das faturas em PDF como faturas eletrónicas para todos os e feitos fiscais é novamente estendida, agora até ao dia 31 de dezembro de 2024. Lembramos que semelhantes extensões foram feitas no ano anterior, tendo a última extensão sido aprovada pelo Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, do SEAF, com efeitos até 31/12/2023 (veja aqui).
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