Prazo de entrega da declaração Modelo 22 de IRC estendido para 15 de julho
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais cessante emitiu, no passado dia 14, o Despacho n.º 176/2024 - XXIII que estende o prazo limite de entrega da declaração Modelo 22 de IRC de 2023 de 31 de maio para 15 de julho de 2024.
Esta medida surge na sequência da disponibilização tardia da aplicação informática que permite a submissão eletrónica desta declaração.
Na verdade, conforme resulta da Lei Geral Tributária, a Autoridade Tributária está obrigada a publicar os respetivos formulários digitais com a antecedência mínima de 120 dias ao abrigo do dever de colaboração mútua com os contribuintes.
Esta obrigação declarativa, assim como o pagamento do IRC que seja eventualmente devido, poderão assim ser cumpridos até à referida data sem qualquer acréscimo ou penalidade.
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