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Primeira submissão obrigatória da Declaração Mensal de Imposto do Selo em fevereiro de 2021

Alerta Fiscal Portugal

Lembramos que, após os sucessivos adiamentos da implementação desta medida aprovada pela Lei do Orçamento do Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), a Declaração Mensal de Imposto do Selo (“DMIS”) terá que ser obrigatoriamente submetida pela primeira vez até 20 de fevereiro de 2021 relativamente aos factos tributáveis ocorridos em janeiro.

Esta declaração foi aprovada pela Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro, e deve ser submetida eletronicamente pelos respetivos sujeitos passivos, mesmo quando realizem operações isentas.

Havendo imposto a pagar, é emitido um documento único de cobrança para que o sujeito passivo proceda ao respetivo pagamento, deixando de ser efetuado em conjunto com as retenções na fonte realizadas em sede de IRS e IRC.