Primeiro pagamento especial por conta dispensado
Alerta Fiscal Portugal
Foi aprovada a dispensa do primeiro pagamento especial por conta (PEC) através do Despacho do SEAAF n.º 92/2022-XXII, de 14 de março 2022, que teria que ser efetuado pelos sujeitos passivos de IRC, quando obrigatório, até 31 de março de 2022 (quando tenham um período de tributação igual ao ano civil) ou até ao final do terceiro mês do período de tributação correspondente.
Caso a Lei do Orçamento do Estado para 2022, que venha entretanto a ser aprovada, não elimine a obrigação de realizar PECs, o montante não entregue poderá ser regularizado, sem qualquer ónus ou encargo, na data limite do segundo PEC, ou seja até ao final do décimo mês do período de tributação respetivo.
Na verdade, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2022 rejeitada pela Assembleia da República no passado mês de novembro previa a eliminação destes pagamentos. Pelo que, caso a nova Proposta que vier entretanto a ser apresentada a este respeito contenha idêntica medida, esta não será aprovada em tempo útil de ser evitado o primeiro PEC.
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