Prorrogação para 31 de dezembro de 2023 da isenção de IVA aplicável a certos produtos alimentares
Portugal -
A isenção de IVA extraordinariamente aplicável a determinados produtos alimentares, aprovada pela Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, foi prorrogada de 31 de outubro para 31 de dezembro de 2023 pela Lei n.º 60-A/2023, de 31 de outubro.
É igualmente esclarecido o âmbito da isenção no que se refere aos produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos que passa a limitar-se aos produtos constantes da respetiva lista.
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