Prorrogação do prazo de aplicação da contribuição sobre as embalagens de plástico às embalagens de alumínio
A aplicação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio foi prorrogada de 1 de setembro de 2023 para 1 de janeiro de 2024, pela Portaria n.º 270/2023, de 29 de agosto.
Lembramos que esta contribuição fora implementada pela Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, devida em 0,30 EUR por cada embalagem de plástico adquirida em refeições de take-away, drive-in ou home-delivery, alterada posteriormente pela Portaria n.º 312-C/2022, de 30 de dezembro, que excluiu, por exemplo, da sua incidência as embalagens de utilização única para bebidas e prorrogou a extensão da sua aplicação às embalagens de alumínio ou multilateral com alumínio de 1 de janeiro para 1 de setembro de 2023.
Esta contribuição resulta da preocupação a nível europeu de melhorar a eficiência de recursos e reduzir o impacto ambiental dos resíduos de embalagens no sentido de incentivar a utilização de embalagens reutilizáveis e promover uma economia circular.
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