Prorrogação do prazo para entrega da declaração Modelo 22 e extensão do prazo de reconhecimento das faturas em PDF
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Alerta Fiscal Portugal
O Governo aprovou, através do Despacho n.º 49/2022-XXIII, de 24 de maio, as seguintes medidas:
- Prorrogação do prazo para entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22) e respetivo pagamento de 31 de maio para 6 de junho;
- Nova extensão do reconhecimento excecional das faturas em PDF aceites como faturas eletrónicas, para todos os efeitos fiscais, até 31 de dezembro. Lembramos que semelhantes extensões foram feitas no ano anterior, tendo a última extensão sido ao abrigo do Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro, que estendeu o reconhecimento dessas faturas de 31/12/2021 para 30/06/2022 (veja aqui).
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