Prorrogação do prazo para pagamento do IVA e para entrega do dossier de preços de transferência
Portugal -
Alerta Fiscal Portugal
O Governo português, através do Despacho do SEAF n.º 135/2022-XXIII, de 6 de julho, clarifica e aprova as seguintes medidas, aplicáveis sem quaisquer acréscimos ou penalidades:
- Clarifica que a declaração periódica do IVA de junho e a referente ao segundo semestre de 2022 pode ser entregue até 31 de agosto de acordo com a nova redação do artigo 57.º-A, n.º 2, da Lei Geral Tributária;
- Adia de 31 de agosto para 6 de setembro o prazo para pagamento do IVA devido à Autoridade Tributária relativo ao mês de junho ou ao segundo semestre de 2022;
- Estende de 15 de julho para 15 de setembro o prazo para a preparação e/ou entrega à Autoridade Tributária do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência, quando obrigatória.
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