Publicada a retribuição mínima mensal garantida para 2020
Alerta Laboral Portugal
Foi publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 167/2019, de 21 de novembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para € 635,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
A retribuição mínima mensal garantida legalmente fixada prevalece sobre valores inferiores acordados em contrato de trabalho ou fixados em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2020, todos os trabalhadores que se encontrem atualmente a auferir uma retribuição inferior a € 635,00, terão direito a ver a sua retribuição atualizada, pelo menos, para esse valor.
No caso de trabalhadores em regime de trabalho a tempo parcial, o valor da retribuição mínima mensal garantida é calculada proporcionalmente.
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