Redução de 18% para 16% da taxa do IVA nos Açores
Alerta Fiscal Portugal
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou uma redução generalizada de 30% para as taxas nacionais do IRS, IRC e IVA através do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, publicado em Diário da República a 31 de maio de 2021.
No que respeita ao IVA, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais veio determinar que a taxa normal passa assim de 18% para 16% a partir de 1 de julho, mantendo-se as restantes taxas de 4% e 9% inalteradas.
Deste modo, atendendo que a taxa aplicável é aquela que vigorar no momento em que o imposto se torna exigível, a referida taxa de 16% deve passar a ser aplicada às operações localizadas naquela Região Autónoma dos Açores cujo o IVA se torne exigível desde 1 de julho de 2021, incluindo as aquisições intracomunitárias.
À semelhança do que vem sucedendo quando ocorrem alterações desta natureza, à Autoridade Tributária emitiu o Ofício Circulado n.º 30237, de 22 de junho de 2021, que inclui algumas notas explicativas quanto à extensão desta alteração legislativa.
Relembramos, por exemplo, a este respeito que quando o prazo legal previsto para a emissão da correspondente fatura não seja respeitado e esta devesse ter sido emitida até 30 de junho mas o seja apenas após 1 de julho, a taxa aplicável será ainda a de 18%.
Por outro lado, no que respeita a eventuais regularizações, quando haja lugar à anulação ou à redução do valor tributável de uma operação a que tenha sido aplicada a taxa de 18%, o correspondente documento retificativo deve refletir a mesma taxa, independentemente da data em que ocorra a regularização.
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