Registos de IVA obrigados a utilizar programa de faturação certificado apenas a partir de 1 de julho de 2021
Alerta Fiscal Portugal
Foi adiada de 1 de janeiro para de 1 de julho de 2021 a data a partir da qual os sujeitos passivos não estabelecidos mas com registo de IVA em Portugal têm que passar a utilizar programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária (AT).
Esta obrigação tinha sido genericamente ampliada para os sujeitos passivos de IVA pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, tendo a AT vindo contudo posteriormente esclarecer que só seria aplicável aos registos de IVA a partir de 1 de janeiro de 2021 através do Ofício-Circulado n.º 30213/2019, de 1 de outubro.
No entanto, atendendo à proposta de adiamento, também para 1 de julho de 2021, da entrada em vigor da Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto, que transpôs para a ordem jurídica interna o pacote de IVA sobre o comércio eletrónico, incluída na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2021, entendeu o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através do Despacho n.º 404/2020-XXII, de 20 de outubro, adiar em consonância a imposição da presente obrigação fiscal.
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