Retribuição mínima mensal garantida para 2019
Alerta Laboral 22-2018
Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para € 600,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
A retribuição mínima mensal garantida legalmente fixada prevalece sobre valores inferiores acordados em contrato de trabalho ou fixados em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2019, todos os trabalhadores que se encontrem atualmente a auferir uma retribuição inferior a € 600,00, terão direito a ver a sua retribuição atualizada, pelo menos, para esse valor.
No caso de trabalhadores em regime de trabalho a tempo parcial, o valor da retribuição mínima mensal garantida é calculada proporcionalmente.
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