SIGI – um novo veículo para o investimento em ativos imobiliários
Seguindo a tendência internacional, o Decreto-Lei nº 19/2019, de 28 de janeiro (que entra em vigor no próximo dia 1 de fevereiro de 2019), procede à introdução dos chamados REIT (Real Estate Investment Trust) no ordenamento jurídico português, criando as Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária ou SIGI. As SIGI visam o investimento imobiliário, com a particularidade de as ações representativas do seu capital serem obrigatoriamente negociadas em mercado e sujeitas a requisitos específicos de dispersão, devendo observar estritas regras de composição do património, limites ao endividamento e distribuição obrigatória de lucros. Da perspetiva fiscal, as SIGI beneficiam do regime fiscal favorável atualmente aplicável aos fundos/sociedades de investimento imobiliário, apesar de não se encontrarem sujeitas ao regime jurídico aplicável aos organismos de investimento coletivo (OIC) nem à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
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