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A submissão com erros da Declaração Mensal de Imposto do Selo no primeiro semestre de 2020 não estará sujeita a penalidades

Alerta Fiscal Portugal

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais veio estabelecer, através do Despacho n.º 14/2020-XXII, que não serão aplicadas penalidades à submissão com meros erros da Declaração Mensal de Imposto do Selo (“DMIS”) no primeiro semestre de 2020, desde que sejam devidamente substituídas até ao final de 2020.

Lembramos que a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018) tinha consagrado o cumprimento desta obrigação declarativa com efeitos a 1 de janeiro de 2018, que só veio, no entanto, a ser regulamentada, com a aprovação da correspondente DMIS, pela Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro. Consequentemente, desde o mês em curso, os sujeitos passivos de IS, mesmo quando realizem operações isentas, passam a ter que entregar esta declaração, por via eletrónica, até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído. Havendo imposto a pagar, é emitido um documento único de cobrança para que o sujeito passivo proceda ao respetivo pagamento, deixando de ser efetuado em conjunto com as retenções na fonte realizadas em sede de IRS e IRC.

Salientamos também que já tinha sido estabelecido, através do Despacho n.º 5/2019.XXII, que o prazo de entrega da DMIS e o respetivo pagamento do imposto referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2020 fora estendido de 20 de fevereiro e 20 de março de 2020, respetivamente, para 20 de abril de 2020 em ambos os casos.