Taxas de derrama municipal aplicáveis ao lucro tributável de 2023
Já foram divulgadas pela Autoridade Tributária as taxas de derrama municipal a aplicar no período de tributação de 2023 pelos sujeitos passivos de IRC.
Esta informação consta do Ofício Circulado n.º 20264, de 05 de fevereiro de 2024.
Lembramos que as taxas em apreço são anualmente fixadas porque cada município.
Recordamos também que a derrama municipal deve ser liquidada e paga pelo sujeito passivo através da submissão da declaração periódica de IRC (Modelo 22) correspondente. No caso do período de 2023, esta declaração deve ser submetida até ao fim de maio de 2024 (em períodos de tributação iguais ao ano civil) ou até ao fim do quinto mês seguinte ao termo do respetivo período de tributação quando diferente do ano civil.
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