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As taxas de retenção na fonte aplicáveis em IRS na Madeira em 2022 foram atualizadas

Portugal - 

Alerta Fiscal Portugal

Foram atualizadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis em sede do IRS aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes na Região Autónoma da Madeira, em 2022, pelo Despacho n.º 98/2022, do Secretário Regional das Finanças.

Salienta-se que a não entrega, total ou parcial, das quantias referidas constitui uma infração fiscal nos termos da lei, sem prejuízo da responsabilidade do substituto tributário pelos juros compensatórios devidos desde o termo do prazo de entrega até ao termo do prazo para apresentação da declaração pelo responsável originário ou até à data da entrega do imposto retido, se anterior.

O presente despacho entrou em vigor no dia 26 de fevereiro de 2022, mas as alterações aprovadas apenas são aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de março de 2022.