As taxas de retenção na fonte aplicáveis em IRS na Madeira em 2022 foram atualizadas
Alerta Fiscal Portugal
Foram atualizadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis em sede do IRS aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes na Região Autónoma da Madeira, em 2022, pelo Despacho n.º 98/2022, do Secretário Regional das Finanças.
Salienta-se que a não entrega, total ou parcial, das quantias referidas constitui uma infração fiscal nos termos da lei, sem prejuízo da responsabilidade do substituto tributário pelos juros compensatórios devidos desde o termo do prazo de entrega até ao termo do prazo para apresentação da declaração pelo responsável originário ou até à data da entrega do imposto retido, se anterior.
O presente despacho entrou em vigor no dia 26 de fevereiro de 2022, mas as alterações aprovadas apenas são aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de março de 2022.
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