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Teletrabalho: fixação dos limites de isenção fiscal e de exclusão da base de incidência contributiva da compensação devida por despesas adicionais

Portugal - 

Foi publicada a Portaria n.º 292-A/2023 que procedeu à fixação dos valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com a prestação de trabalho para efeitos de isenção fiscal e de exclusão da base de incidência contributiva de segurança social.

O valor limite da compensação excluído do conceito de rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a segurança social corresponde a:

  • Consumo de eletricidade residencial – 10 cêntimos por dia;
  • Consumo de Internet pessoal - 40 cêntimos por dia;
  • Computador ou equipamento informático equivalente pessoal – 50 cêntimos por dia.

Tais valores são majorados em 50 % quando o valor da compensação resulte expressamente do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho negocial celebrado pela entidade empregadora.

Os montantes de compensação atribuídos pelas despesas adicionais de teletrabalho até aos limites previstos na Portaria são considerados como um custo para o empregador e não como rendimentos dos trabalhadores, para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a segurança social.

Os limites de isenção apenas se aplicam à compensação atribuída pela utilização de bens ou serviços que não sejam disponibilizados direta ou indiretamente ao trabalhador pela entidade empregadora.

O valor limite reporta-se a dias completos de teletrabalho, efetivamente prestado, e, às compensações que sejam fixadas em sede de acordo escrito celebrado entre a entidade empregadora e o trabalhador.

Nos termos da Portaria os dias completos de trabalho correspondem àqueles em que a prestação de trabalho tenha sido efetuada à distância, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação, em local não determinado pela entidade empregadora, por períodos não inferiores a um sexto das horas de trabalho semanal.

A Portaria do Governo entrou em vigor no dia 1 de outubro de 2023.