Trabalho marítimo: reforço de proteção dos trabalhadores
Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a Diretiva (EU) 2018/131 do Conselho de 23 de janeiro de 2018, que aplica o Acordo celebrado entre a Associação de Armadores da Comunidade Europeia (ECSA) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), alterando em conformidade a Diretiva 2009/13/CE do Conselho de 16 de fevereiro de 2009.
São de destacar as seguintes novidades:
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Constituição de um sistema eficaz de garantia financeira que proteja os direitos dos trabalhadores marítimos em caso de abandono pelo armador e assegure uma indemnização de créditos contratuais em caso de morte ou de incapacidade prolongada dos trabalhadores marítimos decorrentes de lesão, doença ou acidente de trabalho;
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Alargamento do conceito de abandono do trabalhador marítimo pelo armador, de forma a incluir as situações em que (i) o trabalhador marítimo é abandonado sem meios de subsistência e apoio necessários e (ii) em que o armador provoca, por qualquer forma, uma rutura unilateral da relação de trabalho com o trabalhador marítimo, designadamente pelo não pagamento de salários durante, pelo menos, dois meses.
A Diretiva (EU) 2018/131 do Conselho de 23 de janeiro de 2018 entra em vigor no próximo dia 15 de fevereiro de 2018, devendo ser transposta por Portugal para a ordem jurídica nacional até ao dia 16 de fevereiro de 2020.
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