Valor médio de construção por metro quadrado para efeitos de IMI a vigorar no ano de 2023
Alerta Fiscal Portugal
Em 2023, o valor médio de construção por metro quadrado para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis (“IMI”) passa de EUR 512 para EUR 532, de acordo com a Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro, recentemente publicada.
Este valor é assim aumentado em EUR 25, de EUR 640 (EUR 512, acrescido de 25%) para EUR 665 (EUR 532, acrescido de 25%). Notamos a este respeito que o artigo 39.º, n.º 1, do Código do IMI determina que o valor base dos prédios para cálculo do respetivo valor patrimonial tributário corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação que corresponde a 25% daquele valor.
O novo valor aplica-se apenas aos prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 sejam entregues a partir da entrada em vigor da presente Portaria, ou seja, a partir de 4 de janeiro de 2023.
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