Lisboa

Uma equipa internacional e experiente que participa nas operações mais relevantes em Portugal

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A partir do escritório de Lisboa, e desde 2005, prestamos serviços profissionais de advocacia cobrindo todas as áreas do direito empresarial, aliando um profundo conhecimento da realidade portuguesa com a experiência da nossa rede internacional de escritórios. A nossa diversificação por áreas e países representa um importante fator de diferenciação para os nossos clientes.

Fazem parte da Garrigues Portugal mais de uma centena de profissionais totalmente alinhados com os valores da prática da advocacia portuguesa, ostentando uma sólida cultura empresarial e um forte perfil internacional. Conhecemos bem o mercado português e temos escritórios próprios nos dois principais centros económicos do país: Lisboa e Porto.

Participamos em operações que se destacam por serem das mais relevantes e complexas do mercado português e somos um escritório de referência para as empresas portuguesas, europeias e multinacionais, que operam nos mais diversos setores económicos e indústrias. Na Garrigues, temos a capacidade de guiar as empresas num mercado cada vez mais dinâmico, tecnológico, especializado e que apresenta enormes desafios para o futuro.

Contamos ainda com o know-how e experiência próprios de uma sociedade de advogados de dimensão internacional, que conta com mais de 2.000 profissionais distribuídos pela Europa, América, Ásia e África, assim como de uma presença direta em centros financeiros mundiais como Nova Iorque, Londres, Bruxelas ou Xangai.

Os nossos serviços

Human Capital Services (HCS); Contencioso e Arbitragem; Contratação Comercial; Administrativo; Ambiente; Bancário e Financeiro; Direito Europeu e da Concorrência; Desporto e Lazer; Fiscal; Imobiliário; Seguros; Societário; Trabalho; Energia; Fusões e Aquisições; Mercado de Capitais; Penal e Investigações Internas; Urbanismo e Ordenamento do Território; Propriedade Industrial e Intelectual e Reestruturações de empresas; Insolvências.

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Publicações

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    Portugal aplica o Regulamento (CE) 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos através do Decreto-Lei n.º 23/2025.  Este diploma abrange regras aplicáveis ao estabelecimento e funcionamento de operadores económicos no setor, bem como matérias…

  • Alterações aprovadas pelo Orçamento do Estado para 2025

    O Orçamento do Estado para 2025 introduz medidas fiscais focadas na competitividade empresarial e na valorização salarial dos trabalhadores.

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    O STJ decidiu que a vinculação para aval em livrança em branco pode, em determinados termos e circunstâncias, ser objeto de denúncia por parte de ex-sócio ou ex-sócio-gerente da sociedade avalizada.