Alterações à medida Compromisso Emprego Sustentável
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 109/2023, de 19 de abril, que introduziu novas alterações à medida Compromisso Emprego Sustentável.
A medida Compromisso Emprego Sustentável foi criada pela Portaria n.º 38/2022, de 27 de janeiro, e consiste na concessão de apoios financeiros às entidades empregadoras que contratem desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (“IEFP”): apoio financeiro à contratação e apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social.
Para mais informações sobre a Medida Emprego Sustentável, clicar aqui.
A este respeito, destacam-se as seguintes alterações:
1. Alargamento de candidatos elegíveis
O alargamento dos candidatos elegíveis para esta medida é feito por duas vias: através (i) da redução do período mínimo que o candidato tem de estar inscrito no IEFP, e (ii) pelo alargamento dos casos em que esse prazo mínimo de inscrição é dispensado.
Assim, para poderem ser elegíveis para esta medida, os candidatos terão de ser desempregados inscritos no IEFP há, pelo menos, 3 meses consecutivos, reduzindo-se assim o período de inscrição mínimo obrigatório (que anteriormente era de 6 meses).
Por outro lado, são incluídos novos casos em que o prazo mínimo de inscrição como desempregado no IEFP passa a ser dispensado:
- Pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos;
- Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos;
- Beneficiário de proteção temporária;
- Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP.
2. Verificação da manutenção do nível de emprego
A concessão dos apoios financeiros previstos nesta medida implica a manutenção do contrato de trabalho apoiado e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio financeiro durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado.
Para este efeito, a verificação do nível de emprego deixa de ser feita semestralmente, passando a prever-se apenas a obrigação de a mesma ser feita até ao final do prazo de 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado.
Do mesmo modo, estabelece-se a obrigação da empresa de comunicar ao IEFP, em 5 dias úteis:
- A cessação do contrato apoiado, indicando se pretende a substituição do trabalhador; e
- A descida do nível de emprego.
3. Alargamento das majorações do apoio financeiro
O apoio financeiro à contratação é correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (“IAS”), estabelecendo-se diversos casos em que o apoio financeiro é objeto de majoração.
Passam agora a ser objeto de majoração em 25% do apoio financeiro concedido os casos em que:
- A retribuição base associada ao contrato seja igual ou superior a € 1.330,00;
- Esteja em causa a contratação de desempregado de longa duração.
4. Manutenção do apoio financeiro
Passa a ser prevista a possibilidade de a empresa manter o apoio financeiro em caso de cessação do contrato de trabalho apoiado, desde que substitua o trabalhador por outro desempregado ilegível.
5. Alargamento do prazo de decisão
O prazo para o IEFP emitir decisão relativamente às candidaturas apresentadas é aumentado de 20 para 30 dias úteis, contados desde a data da apresentação.
Este novo prazo aplica-se a candidaturas apresentas desde 1 de março de 2023.
6. Articulação com o “Prémio ao Emprego” (Medida Estágios ATIVAR.PT)
Durante a vigência da medida Compromisso Emprego Sustentável não são admitidas candidaturas ao Prémio ao Emprego, constante da Medida Estágios ATIVAR.PT, introduzida pela Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto (para mais informação sobre esta medida, clicar aqui).
Porém, tal não se aplica a candidaturas ao Prémio ao Emprego que, a 20 de abril de 2023, estejam já em fase de análise, decisão ou execução.
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