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Alterações às medidas de Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção+

Portugal - 

Alerta Laboral Portugal

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 136/2022, de 4 de abril, que introduziu alterações aos requisitos das medidas de “Contrato Emprego-Inserção” e “Contrato Emprego-Inserção+” e alargou o seu âmbito aplicação para fazer face à presente situação de crise humanitária na Europa.

A medida Contrato Emprego-Inserção+ tem como objetivo a promoção da realização de trabalho socialmente necessário por parte de beneficiários do rendimento social de inserção ou outros desempregados inscritos no IEFP, não beneficiários de prestações sociais. Podem ser entidades promotoras do Contrato Emprego-Inserção+ os serviços públicos, as autarquias locais, as entidades de solidariedade social e as empresas locais integralmente detidas por municípios, associações de municípios ou áreas metropolitanas.

A medida Contrato Emprego-Inserção+ permite aceder a apoios financeiros concedidos pelo IEFP para os beneficiários e para as entidades promotoras.

Com as alterações ora publicadas, passam a poder ser integrados na medida Contrato Emprego-Inserção+ as pessoas que não beneficiem das prestações de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego ou rendimento social de inserção, que estejam inscritas como desempregadas no IEFP e sejam:

  • Beneficiárias de proteção temporária ou refugiados, ou
  • Abrangidos pela medida Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde.

Na versão até agora vigente, as pessoas que tivessem prestado trabalho, a qualquer título (exceto trabalho voluntário), à entidade promotora nos doze meses anteriores à apresentação da candidatura não podiam ser afetas a projeto de trabalho socialmente necessário organizado por esta, pelo que não podiam ser abrangidas pelas medidas Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção+.

Com as alterações ora introduzidas, este impedimento deixou de se aplicar aos destinatários que tenham estado integrados nos projetos abrangidos pela medida Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde.

Estas alterações produzem os seus efeitos a 1 de abril de 2022 e aplicam-se a todas as candidaturas, independentemente da data da respetiva apresentação, inclusivamente às candidaturas já decididas nas quais ainda seja possível a integração de candidatos.