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Aumento salarial intercalar da Administração Pública

Portugal - 

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procede à atualização intercalar do valor das remunerações da Administração Pública em 1%.

Segundo o referido diploma, esta atualização intercalar surge para fazer face “ao contexto inflacionário atualmente vivido, que afeta diretamente o poder de compra dos trabalhadores” e acresce aos aumentos salariais que entraram em vigor em janeiro de 2023 (para mais informação, consultar aqui).

Assim, o valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única (“TRU”) é atualizado em 1%.

No caso de trabalhadores com remunerações base mensais não indexadas a um nível remuneratório da TRU, estas são atualizadas em 1%.

Os suplementos remuneratórios que tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou os níveis da TRU são também aumentados em 1%.

Estas atualizações salariais aplicam-se também aos trabalhadores:

  1. Que exerçam funções em empresas do setor público empresarial, desde que não abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;
  2. Da Administração Pública com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exerçam funções em:
  • Gabinetes de apoio dos membros do Governo e dos titulares dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, órgãos de governo próprio, administração regional e administração autárquica, órgãos e serviços de apoio ao Presidente da República e à Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público e respetivos órgãos de gestão ou outros órgãos independentes;
  • Entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativa e Banco de Portugal.

Este aumento salarial intercalar tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.

Os montantes desta atualização salarial intercalar a pagar aos trabalhadores referentes aos meses de janeiro a abril de 2023 são dispensados de retenção na fonte para efeitos de IRS.