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Aumentos remuneratórios e do subsídio de refeição da Administração Pública

Portugal - 

Alerta Laboral Portugal

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, que estabelece os aumentos retributivos para os trabalhadores da administração pública.

Além dos aumentos retributivos diretamente aplicáveis aos trabalhadores da administração pública e de entidades equiparadas, este diploma vem também estabelecer o aumento do valor do subsídio de refeição aplicável a estes trabalhadores, o que pode ter um impacto em termos de Segurança Social para todos os trabalhadores em Portugal a auferirem subsídio de alimentação.

1. Aumentos retributivos

Em termos remuneratórios, a partir de 1 de janeiro de 2023:

  • A base remuneratória da administração pública é atualizada para € 761,00.

Este valor corresponde à remuneração mínima praticada na administração pública, que passa a abranger os 5 primeiros níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única (TRU);

  • Os níveis remuneratórios 6, 7 e 8 da TRU são atualizados para € 809,13, € 861,23 e € 899,77, respetivamente;
  • Os níveis remuneratórios 9 a 41, inclusive, da TRU, são atualizados para o valor referente ao nível remuneratório seguinte, tendo em conta os valores resultantes da atualização da TRU realizada em 2021 (pelo Decreto-lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro);
  • Os níveis remuneratórios 42 e seguintes da TRU são atualizados em 2%.

A TRU com os novos valores aplicáveis consta como Anexo I do referido Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro.

Estes aumentos retributivos são ainda aplicáveis, com as necessárias aplicações, aos trabalhadores a exercerem funções nas empresas pertencentes ao setor público empresarial, desde que não se encontrem abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.

São ainda atualizados os valores dos níveis remuneratórios inerentes às posições remuneratórias das seguintes categorias das carreiras gerais da administração pública:

  • Técnico superior (carreira de técnico superior);
  • Assistente técnico (carreira de assistente técnico);
  • Coordenador técnico (carreira de assistente técnico);
  • Encarregado geral operacional (carreira de assistente operacional);
  • Assistente operacional (carreira de assistente operacional).

Os níveis remuneratórios da TRU inerentes às posições remuneratórias destas categorias constam dos anexos II, III e IV do Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro.

2. Aumento do valor do subsídio de refeição

O valor do subsídio de refeição dos trabalhadores da administração pública é aumentado de € 4,77 para € 5,20, com efeitos retroativos a 1 de outubro de 2022.

Este aumento poderá ter um impacto direto em sede e quotizações e contribuições para a Segurança Social sobre subsídios de refeição, de alimentação ou outros análogos pagos pelas entidades empregadoras a todos os trabalhadores em Portugal.

Com efeito, com o aumento deste valor, aumenta de igual forma o limite de isenção de quotizações e contribuições para a Segurança Social aplicável ao pagamento destes valores aos trabalhadores, nos seguintes termos: