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COVID-19: Foi prorrogada de abril para dezembro a isenção de IVA aplicável às transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia

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Alerta Fiscal Portugal

Foi prorrogada de 30 de abril até 31 de dezembro de 2021, através da Lei n.º 33/2021, de 28 de maio, a isenção de IVA aplicável às transmissões internas e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos.

Foi prorrogada de 30 de abril até 31 de dezembro de 2021, através da Lei n.º 33/2021, de 28 de maio, a isenção de IVA aplicável às transmissões internas e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos.

Relembramos que esta isenção está regulada no artigo 2.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, que já sofreu diversas alterações.

Tendo em conta que a presente Lei entrou em vigor no dia 29 de maio de 2021, as operações que tenham ocorrido entre 1 e 28 de maio sem aplicação da referida isenção poderão agora ser ajustadas em conformidade com a emissão da correspondente fatura retificativa, tal como explicado anteriormente pela Autoridade Tributária no Ofício-Circulado n.º 30222/2020, de 25 de maio, quando a referida medida entrou em vigor em 2020.