COVID-19: Foi prorrogada de abril para dezembro a isenção de IVA aplicável às transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia
Alerta Fiscal Portugal
Foi prorrogada de 30 de abril até 31 de dezembro de 2021, através da Lei n.º 33/2021, de 28 de maio, a isenção de IVA aplicável às transmissões internas e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos.
Foi prorrogada de 30 de abril até 31 de dezembro de 2021, através da Lei n.º 33/2021, de 28 de maio, a isenção de IVA aplicável às transmissões internas e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos.
Relembramos que esta isenção está regulada no artigo 2.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, que já sofreu diversas alterações.
Tendo em conta que a presente Lei entrou em vigor no dia 29 de maio de 2021, as operações que tenham ocorrido entre 1 e 28 de maio sem aplicação da referida isenção poderão agora ser ajustadas em conformidade com a emissão da correspondente fatura retificativa, tal como explicado anteriormente pela Autoridade Tributária no Ofício-Circulado n.º 30222/2020, de 25 de maio, quando a referida medida entrou em vigor em 2020.
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