Lei clarifica dispensa parcial da TSU para empregadores que desistiram do apoio extraordinário à normalização da atividade empresarial
Alerta Laboral Portugal
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 205/2022, de 11 de agosto, que clarifica as regras da desistência do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial (introduzido pelo Decreto-lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho e regulado pela Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho) relativamente à dispensa parcial de 50% de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora.
Esta alteração legislativa veio esclarecer que as entidades empregadoras que, até 31 de dezembro de 2020, tenham desistido do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial para aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade (aprovado pelo Decreto-lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho), tinham direito a manter o benefício de dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social por parte da entidade empregadora.
Para mais informação acerca do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, consultar aqui.
Os efeitos destas alterações retroagem ao dia 19 de novembro de 2020.
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