Portugal: idade da reforma mantém-se nos 66 anos e 4 meses em 2024
Alerta Laboral Portugal
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 292/2022, de 9 de dezembro, que manteve nos 66 anos e 4 meses a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social em 2024.
Esta medida é feita em cumprimento do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que prevê a determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice em função da esperança média de vida aos 65 anos, verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão.
Esta Portaria atualiza ainda o fator de sustentabilidade para 0,8617, a aplicar no cálculo das pensões de velhice, no momento da sua atribuição ou convolação.
Estas regras entram em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
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