São introduzidas novas alterações à Medida Compromisso Emprego Sustentável
As alterações à medida Compromisso Emprego Sustentável têm em vista contribuir para que a mesma contribua para um real aumento do salário dos trabalhadores, definindo-se limiares mínimos de retribuição base a pagar aos trabalhadores, procurando igualmente ajustá-la à realidade atual do mercado trabalho.
A Medida Compromisso Emprego Sustentável foi criada pela Portaria n.º 38/2022, de 27 de janeiro, e consiste na concessão de apoios financeiros às entidades empregadoras que contratem desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), seja através de apoio financeiro à contratação seja através de apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social. Para mais informações sobre a Medida Compromisso Emprego Sustentável, clicar aqui e aqui.
A Portaria n.º 39-A/2024, de 1 de fevereiro de 2024, veio introduzir novas alterações à Medida Compromisso Emprego Sustentável, sendo de destacar as seguintes:
1. Candidatos elegíveis
Passa a exigir-se que todos os candidatos à Medida sejam desempregados inscritos no IEFP há, pelo menos, 3 meses consecutivos. Assim, os candidatos com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos – que antes estavam isentos de cumprirem com este requisito – passam também a ter de o cumprir.
Os contratos de trabalho celebrados com jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 no Quadro Nacional de Qualificações apenas poderão ser objeto de apoio através do Programa AVANÇAR. Para mais informações sobre o programa AVANÇAR, clicar aqui.
Deixam de ser elegíveis os contratos de trabalho celebrados com desempregado que tenha frequentado um estágio financiado pelo IEFP na mesma entidade ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial nos 12 meses anteriores.
2. Aumento do valor mínimo de retribuição base mensal
O valor mínimo de retribuição base mensal a pagar ao trabalhador passa para o equivalente a 2 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), valor esse que atualmente corresponde a € 1.018,52.
Caso o trabalhador aufira uma retribuição base de valor igual ou superior a 3 vezes o IAS (atualmente € 1.527,78), há lugar a majoração em 25% do apoio financeiro a conceder ao empregador.
Com isto pretende-se garantir que são apenas apoiados contratos de trabalho que contribuam para os objetivos de aumento das retribuições dos trabalhadores em Portugal, estabelecidos no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade.
3. Apoio financeiro à contratação
O apoio financeiro à contratação é o correspondente a 12 vezes o valor do IAS, ou seja o valor atual de € 6.111,12.
Estas alterações entram em vigor no dia 2 de fevereiro de 2024.
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