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Semana de trabalho de 4 dias: implementação de programa-piloto em Portugal

Portugal - 

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 301/2022, de 20 de dezembro 2022, que define os termos do desenvolvimento do programa-piloto “Semana de Quatro Dias”, que visa a adoção experimental, pelas entidades empregadoras e seus trabalhadores, de uma redução da semana de trabalho para quatro dias.

O referido programa-piloto visa analisar e testar um novo modelo de organização do tempo de trabalho, que passe pela redução da semana de trabalho a apenas 4 dias, tendo como principais objetivos avaliar:

  • Novas formas de organização e equilíbrio dos tempos de trabalho, que acautelem os interesses dos trabalhadores, diminuam os custos de funcionamento das empresas, bem como os custos ambientais;
  • O impacto que a redução do tempo de trabalho, sem perda de rendimento, tem na qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias;
  • Os efeitos sobre a produtividade, a qualidade dos serviços prestados e o absentismo.

O programa-piloto é dirigido a todas as empresas e trabalhadores que ao mesmo queiram voluntariamente aderir, tendo como pressupostos:

  • A reorganização dos tempos de trabalho, passando para um modelo de semana de trabalho de 4 dias;
  • Não haver redução na retribuição dos trabalhadores.

As entidades empregadoras que pretendam inscrever-se no programa-piloto, poderão fazê-lo em formulário próprio, disponibilizado no sítio on-line do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP). Aderindo ao programa-piloto, o mesmo terá início durante o ano de 2023.

Durante o programa, serão feitas avaliações antes, durante e após o mesmo, através de indicadores relativos:

  • À empresa, designadamente produtividade e custos intermédios, e
  • Aos trabalhadores, incluindo a saúde e bem-estar.

A implementação e gestão do programa-piloto caberá ao IEFP, com a cooperação de entidades externas:

  • A Birkbeck University of London, a quem competirá participar na elaboração de conteúdos de informação, sensibilização e divulgação, bem como o desenho de instrumentos de recolha e de análise de dados necessários à condução do programa-piloto e respetivos reportes;
  • A 4 Day Week Global Foundation, a quem competirá prestar apoio técnico às entidades empregadoras participantes no programa piloto.