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Business and Coronavirus Covid-19

O alerta sanitário mundial desencadeado pelo Coronavírus está a gerar questões importantes para as empresas em todos os ângulos da sua atividade. A Garrigues tem à disposição dos seus clientes equipas multidisciplinares especializadas em todas as áreas de atuação nos países onde está presente. Desde que a crise eclodiu, o escritório destacou uma equipa de profissionais para supervisionar o conteúdo deste Especial, no qual oferecemos todas as novidades jurídicas, propostas de agentes sociais, acordos, decisões, instruções... a informação mais relevante que as empresas devem ter conhecimento.

  • COVID-19: Situação de calamidade e regime de teletrabalho obrigatório em todos os municípios de Portugal

    Foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, com efeitos às 00h00 do dia 1 de maio de 2021, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia COVID-19. Entre outras medidas, são de destacar a manutenção da obrigatoriedade do regime de teletrabalho.
  • COVID-19: Novas prorrogações de prazos fiscais aprovadas em Portugal

    O Governo português aprovou, através do Despacho n.º 133/2021-XXII, de 22 de abril, novas extensões de prazos para o cumprimento de diversas obrigações tributárias, sem a aplicação de quaisquer penalidades.
  • COVID-19: Cessação da suspensão generalizada dos prazos processuais e procedimentais

    Atendendo à evolução favorável do quadro epidemiológico em Portugal e em execução de uma estratégia governamental de levantamento gradual de medidas de confinamento adotadas no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, procede-se agora à revogação do regime de suspensão generalizada dos prazos processuais e procedimentais que tinha sido anteriormente determinado.
  • COVID-19: Da prorrogação do regime excecional e transitório de reorganização do trabalho

    Conforme previamente anunciado pelo Governo e não obstante o atual plano de “desconfinamento” em execução, foi publicado em Diário da República Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de março, ao abrigo do qual se prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, disciplinado pelo Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro.
  • COVID-19: Novo diferimento na entrega do IVA e das retenções na fonte em sede de IRS e IRC

    O Governo aprovou uma nova revisão ao regime de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais através do Despacho n.º 90/2021-XXII, de 16 de março, em particular quanto ao pagamento do IVA referente a janeiro de 2021 pelos sujeitos passivos registados no regime mensal, bem como às entregas das retenções na fonte em sede de IRS ou IRC relativas ao mês de fevereiro.
  • COVID-19: Do reforço das medidas de apoio aos Trabalhadores e às Empresas

    Sem prejuízo do plano de “desconfinamento” em execução, tomando em consideração a frágil situação económico-financeira em que se encontram quer trabalhadores, quer empresas, foi aprovado e publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, que prevê um reforço das medidas de apoios aos mesmos, entre as quais se destacam as seguintes:
  • COVID-19: Nova prorrogação de prazos e medidas excecionais que afetam as empresas

    No âmbito das medidas que têm vindo a ser adotadas pelo Governo em matéria de combate à pandemia da Covid-19, foi publicado no dia 17 de março o Decreto-Lei n.º 22-A/2021.
  • COVID-19: Faturas em PDF utilizadas até junho e DMR de fevereiro submetida até 15 de março

    O Governo aprovou nova revisão ao regime de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais através do Despacho n.º 72/2021-XXII, de 10 de março.
  • COVID-19: Flexibilização de pagamento do IVA de dezembro de 2020 ou do último trimestre de 2020 para PMEs, atividades culturais, restauração e alojamento

    O Governo aprovou, através do Despacho n.º 52/2021-XXII, de 25 de fevereiro, uma nova revisão ao regime de flexibilização do pagamento do IVA, agora relativamente ao IVA apurado no mês de dezembro de 2020 para os sujeitos passivos em regime mensal ou no 4.º trimestre de 2020 para os que se encontrem em regime trimestral.
  • Trabalhadores em teletrabalho passam a poder beneficiar do apoio excecional à família por suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais

    Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 14-B/2021 de 22 de fevereiro, que veio alargar o apoio excecional à família no âmbito da suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais aos trabalhadores em regime de teletrabalho, bem como aumentar o valor do apoio dado aos beneficiários e comparticipado pela Segurança Social.